Nos termos do art. 376, da lei municipal 3.080/2010 - CTM, nos casos de encerramento da atividade, fica o sujeito passivo obrigado a promover a baixa da inscrição no cadastro mobiliário comunicando de oficio dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do registro dos fatos em órgão competente. 

O contribuinte deverá solicitar a Baixa da Inscrição Municipal, mediante requerimento protocolado no setor de Rendas Mobiliarias, juntamente com documentos constantes no item 25 do check list de protocolo.O requerimento sera anexado ao processo de Inscrição Municipal da empresa/pessoa física para analise.

Na inexistência de processo administrativo, a baixa da inscrição municipal será solicitada através de processo administrativo aberto no setor de Protocolo, mediante apresentação dos documentos constantes no item 25 do check list.

 

Check List de Protocolo

 

 

Anexos:
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