JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE
Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna público a intenção de formalização do termo de fomento com:
ENTIDADE:
FEDERAÇÃO MINEIRA DE CANOAGEM
CNPJ: 21.530.233/0001-76
OBJETO:
Execução da “Escolinha de Canoagem”, com base na Lei Municipal Nº 4841/2022 e Decreto Municipal Nº 4.583/2022.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Canoagem é a única entidade legalmente habilitada e autorizada para a realização do objeto desta contratação. Sua singularidade está descrita no artigo 1º de seu Estatuto. Portanto é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria fundamentado no artigo 31, caput e inciso II da Lei 13.019/2014. Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal Nº 4841, de 09 de junho de 2022.
A Federação Mineira de Canoagem, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para a instalação de um núcleo de iniciação esportiva na modalidade de canoagem de velocidade, objetivando atender cerca de 50 usuários na faixa etária de 10 a 16 anos.
A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Canoagem traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.