JUSTICATIVA DISPENSA
Em atendimento ao Art. 32. § 1º da Lei 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento com:
ENTIDADE:
INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA
CNPJ.: 08.749.29/0001-70
OBJETO:
Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, para “Adequação do espaço físico de unidade da Casa Lar Instituto Resgate”, conforme plano de trabalho anexo
JUSTIFICATIVA:
Conforme dispõe o Art. 30 da Lei N.º 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil/OSC, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Trata-se, aqui, de um projeto apresentado e aprovado pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA, conforme plano de trabalho em que se informa “aquisição de utensílios domésticos, eletrônicos, instalação de tela de proteção na piscina, instalação de toldo na cozinha externa”.
Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo Art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócio-assistenciais regulamentados.
O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.
A OSC proponente é uma entidade que beneficia todas as crianças acolhidas na instituição e é voltada à promoção gratuita da educação, da assistência social, cultural, desempenho de atividades esportivas, recreativas e de lazer, da segurança alimentar e nutricional.
Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias com objeto similar igualmente firmadas com a entidade ora proponente
A formalização da parceria será mediante celebração de Termo de Fomento, conforme a Lei 13.019/2014, de 31/07/2014 e o Decreto Municipal Nº 3366/2017, de 07/06/2017, § 2º e 4º.