JUSTICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

Considerando a captação de recursos através de renuncia fiscal para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, realizada pela OSC Conviver Saber Social.

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014,  o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento.

ENTIDADE:

CONVIVER SABER SOCIAL

CNPJ. : 06.036.964/0001-76

OBJETO:

Celebração de Termo de Fomento, por Dispenda de Chamamento Público, para execução do Plano de Trabalho que tem por objetivo criar e executar um sistema de monitoramento do SGD da criança e Adolescente do município de Lagoa Santa – MG.

 

 

JUSTIFICATIVA:

Esta proposta de monitoramento das políticas de garantia de direitos de criança e adolescente de nosso município será importante ferramenta para localizarmos, com exatidão, não só o número de violações sofridas pelas crianças e adolescentes de Lagoa Santa (o número de crianças e adolescentes fora da escola, trabalho infantil, exploração e abuso sexual, bem como, o número de adolescentes que cometem atos infracionais, crescimento do tráfico de drogas, etc.), porém o diferencial dessa proposta é descobrir as causas dessas violações e apontar caminhos de superação, por meio de ações preventivas, em conjunto com as políticas sociais básicas e universais: Educação, Saúde, Esporte, Cultura, Segurança, Etc. Por meio da articulação com as secretarias de governo e, com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos teremos acesso aos dados das principais violações e de onde elas partem registradas no Conselho Tutelar, no Juizado, no CRAS, no CREAS, Segurança Pública, Saúde etc. E assim, poderemos intervir no monitoramento do Plano Decenal em uma política de promoção, proteção e defesa para a população infanto-juvenil do Município.

 Esta instituição oferece condições técnicas necessárias para este serviço, com segurança e credibilidade nesta região, a mesma captou recursos para o FIA (Fundo Municipal da Infância e da Adolescência) para execução do plano de trabalho que fora aprovado no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Fato este que justifica a formalização de parceria por Dispensa de Chamamento Público  atendendo ao Art. 30, inciso VI da Lei 13.019/2014.