JUSTICATIVA DISPENDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

Considerando a captação de recursos através de renuncia fiscal para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, realizada pela OSC Grupo Escola Amizade e Amor.

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014,  o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento.

ENTIDADE:

GRUPO ESCOLAR AMIZADE E AMOR

CNPJ. : 41.656.331/0001-61

OBJETO:

Celebração de Termo de Fomento, por Dispensa de Chamamento Público, para execução do Plano de Trabalho que tem por objetivo promover o desenvolvimento integral da criança através da valorização do lúdico como atividade natural, espontânea e necessária a todas as crianças atendidas na OSC.

 

 

JUSTIFICATIVA:

Como bem já disseram os médicos, poetas, escritores e educadores, criança foi feita para brincar e, se der tempo, aprende ler, escrever e contar...

Claro é que estes pensadores não colocaram o fato das crianças se preparem para a alfabetização em segundo plano, mas sim compreenderam que para uma criança desenvolver suas potencialidades na área da aprendizagem formal precisavam passar primeiro, por experiências lúdicas, fantasias, recriação de mundos, fugir de certas realidades opressoras e violentas através do brincar para, então, estarem prontas para a aprendizagem.

 

Se buscarmos no documento publicado pelo MEC, na implantação do Ensino Fundamental de 9 anos (ensifund9anobasefinal.pdf), encontraremos uma extensa reflexão e orientação para que as escolas assumam de vez, até mesmo com adolescentes, a ludicidade nas formas de aprendizagens formais. Brincar é coisa séria demais.

 

Brincar é das metodologias mais eficazes e educativas que um projeto social pode implantar no seu atendimento a crianças entre 06 e 10 anos para colaborar com a aprendizagem integral das crianças, incluindo aí a aprendizagem escolar.

 

O bairro Palmital onde se localiza o GEAA é dos bairros que enfrenta maiores desafios na garantia de direitos de suas crianças e adolescentes no município de Lagoa Santa.

Por causa disso, pensando nas crianças com maior grau de vulnerabilidade e que não estão na escola em tempo integral, o GEAA se propõe a acolher ao menos 30 crianças entre 06 e 10 anos, no turno da manhã, com necessidade de serem protegidas. E a melhor metodologia encontrada para acolher essas crianças se baseia na proposta apresentada pelo MEC: “Brincar como forma de ser e estar no mundo”.

 Esta instituição oferece infraestrutura e condições técnicas necessárias para este serviço, com segurança e credibilidade nesta região, a mesma captou recursos para o FIA (Fundo Municipal da Infância e da Adolescência) para execução do plano de trabalho que fora aprovado no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Fato este que justifica a formalização de parceria por Dispensa de Chamamento Público, atendendo ao Art. 30, inciso VI da Lei 13.019/2014.