Servidor, vai começar o recadastramento anual de servidores ativos e afastados da Prefeitura a partir de 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Fique atento e acompanhe a programação das escalas e procedimentos que serão aqui divulgados!
E falando em recadastramento, por qual motivo preciso me recadastrar?
O recadastramento objetiva a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas e atualizar os dados cadastrais e contratuais dos trabalhadores para envio obrigatório das informações por meio do eSocial.
Você sabe o que é o eSocial?
É um sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Por meio desse sistema, os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, avisos e escriturações fiscais.
Com este sistema será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.
O não envio por parte do empregador acarretará multa diária.
Portanto, o NÃO RECADASTRAMENTO nos prazos estabelecidos nas escalas programadas e divulgadas neste site, poderá ocasionar a suspensão do pagamento dos vencimentos até que a situação seja regularizada.
O que será preciso para realizar o recadastramento?
Apresentar-se ao local indicado para o recadastramento conforme escala programada, munido dos seguintes documentos ORIGINAIS:
- Formulário de recadastramento preenchido e assinado;
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;
- Comprovante de residência, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
- Certificado de conclusão de curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior;
- Registro Profissional em Conselho de Classe (conforme exigência do cargo exercido);
- Carteira Nacional de Habilitação (conforme exigência do cargo exercido);
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos;
- Carta de concessão do benefício de aposentadoria, caso seja aposentado;
- O servidor possuindo outro vínculo empregatício deverá apresentar declaração da empresa informando: vínculo, remuneração, contribuição previdenciária, função exercida e contracheque atualizado ou carteira de trabalho.
Lembre-se, não é necessário cópias dos documentos, pois faremos a validação do cadastro com a apresentação dos ORIGINAIS.
ECONOMIZE E PENSE NO MEIO AMBIENTE!
ORGANIZE-SE E NÃO DEIXE DE SE CADASTRAR!
ANEXOS:
PROGRAMAÇÃO DAS ESCALAS:
Comunicado de Cancelamento da 4ª Escala de Recadastramento:
Comunicamos o cancelamento da 4ª escala do Recadastramento Anual de Servidores Ativos e Afastados, a ser realizada com os servidores da Secretaria de Saúde, no período de10 à13/12/2018. Em breve divulgaremos as novas datas.