JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 30, Inciso I da Lei Nº 13.019/2014)

                  

I – Objeto:

 

Celebração de Termo de Colaboração, por contratação de emergência,  para continuidade da prestação de serviço de de acolhimento institucional de até 10 (dez) adolescentes do sexo feminino, com idade de 12 anos a 17 anos e 11 meses, na modalidade Casa Lar, conforme Plano de Trabalho anexo.

 

II –OSC: INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA: CNPJ: 08.749.239/0001-70

 

III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I – no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

A contratação de urgência da OSC Instituto Resgate se justifica pelo caráter continuado do serviço de acolhimento institucional, executado pela entidade, cuja interrupção, sem o devido processo de transferência gradual, ocasionaria prejuízos de ordem pessoal e emocional às adolescentes atendidas, tendo em vista a relação de vínculo e referência já estabelecida entre as acolhidas e a equipe da entidade.

 

IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:

O INSTITUTO RESGATE é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.

Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias firmadas com a OSC para a prestação do mesmo serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar.

V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Colaboração:

 

O valor do plano de trabalho será mantido nos mesmos moldes do Plano de Trabalho integrante do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração 003/2022, proporcional ao período de 180 dias.  

A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, conforme cópia do Termo de Colaboração 003/2022.

Existe previsão orçamentária para custeio do serviço de acolhimento institucional de adolescentes do sexo feminino, de 12 anos a 17 anos e 11 meses, sendo utilizados recursos do próprio Município, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS.