Dispõe sobre procedimento para expedição de Nota Fiscal Avulsa nos termos do Decreto Municipal n° 3.864, de 02 de Setembro de 2019.
Dispõe sobre os tomadores de serviços que estão obrigados a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido, devido neste Município, relativo aos serviços tomados (Substitutos Tributários — Lei Municipal 3080/2010, artigo 46).