Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passíveis aos prestadores de serviço que exercem a atividade de Transporte Coletivo de Passageiros enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços constante do Anexo I da Lei Municipal nº 3.080, de 01 de outubro de 2010, e dá outras providências.
Esta instrução normativa dispõe sobre os tomadores de serviços obrigados a reter e recolher o ISSQN a que se refere o Decreto Municipal nº 3.707, de 31 de outubro de 2018.