Auditoria Municipal

 

A AUDITORIA MUNICIPAL tem como competência auditar e fiscalizar internamente os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, com atribuições de:

  1. determinar a instauração e coordenar as atividades de auditoria dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
  2. definir diretrizes para a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
  3. propor as diretrizes e coordenar a elaboração do planejamento anual de auditoria para a aprovação do Controlador-Geral;
  4. coordenar o monitoramento e a avaliação das ações de auditoria e prestar contas dos resultados ao Controlador-Geral.

As atividades da AUDITORIA MUNICIPAL são realizadas de acordo com o disposto na Lei Municipal no 5.220/2023, e em conformidade com as normas técnicas gerais e específicas de auditoria. Seus principais produtos são os relatórios de auditorias e a elaboração de estudos técnicos.