2021 Termo de Acordo 001-2021
SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 10.495.931/0001-61
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, PARA ATUAR COMO OPERADORA NA MODALIDADE DE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA E FARMACÊUTICA NA INTERNAÇÃO, COMPREENDENDO PARTOS E TRATAMENTOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NO PAÍS, COM PADRÃO DE ENFERMARIA, CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA, OU SIMILAR, QUANDO NECESSÁRIA INTERNAÇÃO HOSPITALAR, PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS LISTADAS NA CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SAÚDE, DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, A SER PRESTADA AOS MEMBROS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, SEUS DEPENDENTES, E PENSIONISTAS, PARA COBERTURA, EM TERRITÓRIO QUE TEM ABRANGÊNCIA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, PODENDO SER ESTADUAL OU NACIONAL, DE ATENDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E AMBULATORIAIS, NA FORMA DISCIPLINADA PELA LEI FEDERAL Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998, PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 428, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS; PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 309, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS; PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195, DE 14 DE JULHO DE 2009; PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 196, DE 14 DE JULHO DE 2009, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, ATRAVÉS DE HOSPITAIS, CENTROS MÉDICOS, CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS ESPECIALIZADAS, LABORATÓRIOS, MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS OU INSTITUIÇÕES, CONFORME MENCIONADO NO ANEXO I, DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998 COM AS ALTERAÇÕES E RESOLUÇÕES PERTINENTES, SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
ORIGEM: CREDENCIAMENTO 002/2021