JUSTICATIVA INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014,  o Município de Lagoa Santa torna publico  a intenção de formalização de Acordo de Cooperação  com:

ENTIDADE

- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE

-CNPJ.: 17.395.815/0001/-10

OBJETO

 -Garantir a oferta de educação especial como direito social a crianças, adolescentes, jovens e adultos, com deficiência intelectual e ou múltiplas deficiências, na APAE/ Escola Flávio da Fonseca Viana e atuar na defesa de seus direitos e das demais pessoas deficientes.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

-Esta Instituição é a única que oferece infra estrutura e condições necessárias para este atendimento, com segurança e credibilidade nesta região. Fato este que justifica a formalização de parceria por inexigibilidade atendendo o Art. 31 da Lei 13.019/2014.

-A oferta da educação especial, busca organizar e reorganizar, sempre que necessário, o trabalho da escola, integrando todas as possibilidades de atendimento as necessidades educativas, individuais e coletivas dos estudantes, oferecendo-lhes proposta curricular que inclui métodos, técnicas, procedimentos e práticas de ensino, além de recursos, apoio e ajudas intensos e contínuos, por meio de trabalho multidisciplinar.

-Para realização desta proposta a APAE necessita contar com a parceria da Prefeitura Municipal e da colaboração da sociedade em geral.

 

Art. 31: Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.