JUSTICATIVA DA INEXIGIBILIDADE:
Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna publico a intenção de formalização de Termo de Fomento
ENTIDADE:
LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
CNPJ. : 07.155.764/0001-03
OBJETO:
Contribuir, através do aporte financeiro, no pagamento de profissionais (técnico de enfermagem e enfermeiro) no lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus.
JUSTIFICATIVA:
A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é previsto a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, que não dispõem de condições para permanecer com a família, idosos em situação de abandono , com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. É também previsto para idosos (as) com vivência de situação de negligência familiar, institucional, de autonegligência, abusos, maus tratos e outras formas de violência. O lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus funciona com o asilamento do idoso há alguns anos, em condições satisfatórias que têm capacidade para atender a 30 (trinta) idosos de forma a assegurar atenção integral à saúde, com garantia de acesso universal e igualitário, com ações e serviços voltados a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
A Instituição supra citada presta relevante serviço a Comunidade de Lagoa Santa a anos e sempre foi apoiada pelo Município através de cessão de servidores.
O plano de trabalho apresentado está de acordo com os princípios norteadores do SUS, de forma a atender os pacientes de forma individual e na integralidade da assistência .
Pelas razões expostas, justifica-se a inexigibilidade do chamamento publico para a formalização do termo de fomento, com fulcro no artigo 31, inciso II da Lei 13.019/14.