JUSTICATIVA INEGIXIBILIDADE

 Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014,  o Município de Lagoa Santa torna publico  a intenção de formalização de Acordo de Cooperação  com:

 ENTIDADE:

 -INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA

- CNPJ. : 08.749.29/0001-70

 OBJETO:

 - Atendimento de crianças de 0 a 3 anos, no regime de creche integral ou parcial, no município de Lagoa Santa

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

- A inexigibilidade se fundamenta na carência na oferta de creche no município, principalmente nos bairros de grande crescimento populacional: Vila José Fagundes, Vila Maria, Vila Rica, Moradas da Lapinha, Jacques Vile, Por do Sol, Jardim Imperial e Acácias.

 

- Esta Instituição é a única que oferece infra estrutura e condições necessárias para este atendimento, com segurança e credibilidade nesta região. Fato este que justifica a formalização de parceria por inexigibilidade atendendo o Art. 31 da Lei 13.019/2014.

 

Art. 31: Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.