JUSTIFICATIVA

Em atendimento ao art. 32. § 1º da Lei Federal 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento.

 

I – Objeto:

Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e o Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, para a execução do Projeto “Jui Jitsu RenaSer – Passagem Suave para Transformação” e a realização de campeonatos esportivos de Jui Jitsu no município, com base na Lei Municipal Nº 5.348/2024 e Decreto Municipal Nº 5.305/2024.

II – Contratado:

Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC – CNPJ 462.650.661/0001-02

 

III - Justificativa:

 

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

         II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído  pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

 

O Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, visando difundir a prática de atividades esportiva na modalidade de Jui Jitsu, apresentou plano de trabalho, para a execução do Projeto “Jui Jitsu RenaSer – Passagem Suave para Transformação” e a realização de campeonatos esportivos de Jui Jitsu no município, objetivando atender cerca de 50 usuários na faixa etária de 04 a 17 anos e cerca de 300 participantes por campeonato.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa O Instituto Casa Trabalho, Ensino e Cultura – Instituto CASATEC, será possível realizar um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.  

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:

 

O Termo de Fomento será remunerado com recursos repassados à OSC, provenientes de emendas impositivas do ano de 2024.