JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014)

 

I – Objeto:

 

Celebração de Termo de Colaboração, por inexigibilidade de chamamento público, em conformidade com a Lei nº nº 5.301, de 10 de maio de 2024, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal repassar a importância de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), ao Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, e dá outras providências”, para execução de Plano de Trabalho financiado por recursos oriundos das Emendas Impositivas números 07 e 017 no montante de R$ 462.937,20 e recursos do FMAS no montante de R$ 87.062,80.

 

II – OSC:

 

LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

CNPJ: 07.155.764/0001-03

 

III - Caracterização da situação que justifica a inexigibilidade do chamamento público:

 

Conforme dispõe o Art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

 

      I - o objeto da parceria  constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

 

      II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”.

Trata-se, aqui, de um projeto de assistência social, cuja execução possibilitará o acolhimento institucional de idosos do Município, conforme avaliação da equipe técnica do CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, a partir da disponibilização de vagas pelo Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus. 

 

IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:

 

O Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, da SSVP, doravante denominado simplesmente Lar dos Idosos, é uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, para fins não econômicos, de assistência social e promoção humana, que implementa o serviço de Acolhimento Institucional,  destinado a pessoas idosas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, sem distinção quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso e quaisquer outras formas de discriminação.

 

V - Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:

O Termo de Colaboração ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistêncoia Social/FMAS.