JUSTICATIVA DISPENSA
Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna publico a intenção de formalização Termo de Colaboração com:
ENTIDADE:
-INSTITUTO RESGATE LAGOA SANTA
- CNPJ. : 08.749.29/0001-70
OBJETO:
- Implementação do PLANO DE TRABALHO para o desenvolvimento do serviço de acolhimento institucional, na modalidade CASA LAR.
JUSTIFICATIVA:
Conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, uma vez constatada a necessidade do afastamento, ainda que temporário, da criança ou do adolescente de sua família de origem, cabe ao Poder Público, após decisão judicial, assegurar o atendimento integral dos seus direitos através de seu encaminhamento para programas de abrigo em entidades, definidos no Artigo 90, inciso IV, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
O acolhimento institucional para crianças e adolescentes pode ser oferecido em diferentes modalidades como abrigo institucional, casa lar e casa de passagem, devendo seguir os parâmetros do ECA, bem como as normatizações do PNCFC.
Com o crescimento da população local, muitas vezes advinda de outros municípios em situação de desemprego e acesso precário à renda, Lagoa Santa apresenta atualmente demanda crescente de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, que requerem proteção integral através do acolhimento no serviço de Casa Lar. A manutenção do serviço também atende à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Santa.
Pelas razoes expostas, justifica-se a dispensa do chamamento publico para a formalização do termo de colaboração, com fulcro no artigo 30, inciso III da Lei 13.019/14.