JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Art. 30, da Lei Nº 13.019/2014)
I – Objeto: Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 012/2024, para execução do “Projeto Ninho de amor: Programa de Desenvolvimento Social”, que tem por objetivo “Promover o desenvolvimento emocional e físico através de apoio psicossocial e alimentar para 87 crianças e adolescentes, e suas famílias, em situação de vulnerabilidade, prevenindo situações de risco social e pessoal”.
II –OSC:
PROJETO EDUCACIONAL NINHO
CNPJ: 29.005.234/0001-03
III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:
Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à política de atendimento à criança e ao adolescente, fomentado pela Entidade, deliberado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) conforme plano de trabalho onde a OSC informa que, para o bom desenvolvimento de uma criança é necessária uma atenção multidisciplinar, que deve abarcar tanto os aspectos psicossociais como os físicos. Em razão da precariedade do suporte psicossocial, nutricional e físico para famílias em situação de vulnerabilidade social, o Projeto Educacional Ninho, após mais de 7 anos de entrega para famílias de baixa renda, busca dar continuidade no trabalho de oferecer um atendimento integral para 87 crianças e seus familiares durante o período de 12 meses atendidos pelo projeto.
IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:
O Projeto Educacional Ninho é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da criança e adolescente.
A OSC proponente é uma entidade voltada à promoção do desenvolvimento socioeconômico em comunidades locais com baixo índice de desenvolvimento humano por meio de ações assistenciais no âmbito da educação infantojuvenil, familiar, comunitário e científico.
Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria com objeto similar, igualmente firmada com a OSC ora proponente.
V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:
O Termo de Fomento ora examinado será remunerado com recursos capitados via renúncia fiscal, repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA.