JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 32 da Lei n.º 13.019/2014)
I – Objeto:
Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de Chamamento Público, para execução do Projeto “BRINCAR 2024”, conforme Resolução CMDCA nº 003/2024 e plano de trabalho aprovado.
II –OSC:
GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA. CNPJ: 41.656.331/0001-61
III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:
Conforme dispõe o Art. 30 da Lei n.º 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme Plano de Trabalho que tem por objeto “Promover o desenvolvimento integral da criança através da valorização do lúdico como atividade natural, espontânea e necessária a todas as crianças atendidas no GEAA” e que informa que a OSC se propõe a acolher 50 (cinquenta) crianças com idade entre 06 e 10 anos, no turno da manhã, com necessidade de serem crianças integralmente sendo protegidas e desafiadas a superar suas vulnerabilidades pelo brincar planejado e executado por especialistas preparados para tal tarefa.
Deve-se destacar que uma eventual descontinuidade na oferta do serviço aumenta o risco e a vulnerabilidade do público-alvo.
Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.
IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:
O Grupo Escola Amizade e Amor/GEAA é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.
A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.
Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parcerias com objetos similares, igualmente firmadas com a OSC ora proponente.
V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:
O Termo de Fomento ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.