JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE – PROCESSO Nº 18423/2023
Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa torna público a intenção de formalização do termo de fomento com:
ENTIDADE: INSTITUTO FLORESCER
CNPJ. : 12.546.868/0001-70
OBJETO:
Realizar acolhimento a toda pessoa que vivencia o tratamento de câncer e seus familiares, bem como pessoas portadoras de doenças crônicas, por meio de uma equipe multidisciplinar que utilizará abordagem e atividades voltadas ao esclarecimento sobre a patologia da doença, aos avanços científicos no tratamento e o desenvolvimento dos cuidados de saúde, visando promover uma melhor qualidade de vida e convivência social da população alvo.
JUSTIFICATIVA:
O poder executivo e a entidade mantêm uma relação parceira há vários anos, o que pode ser visualizado por meio do convênio 014/2013 que previa o repasse de recurso referente ao custeio dos serviços de reabilitação físioterapeutica aos usuários do sistema único de saúde deste município e posterior cessão do terreno para a construção da sede, conforme Lei Municipal 3764/2015.
Os alcances dos objetivos relacionados em todas as parcerias anteriores beneficiaram mais de 200 pacientes/ano no decorrer, propiciando melhoria da qualidade de vida dos mesmos.
O plano de trabalho apresentado está de acordo com os princípios norteadores do SUS, de forma a atender os pacientes de forma individual e/ou coletiva com a oferta de terapia alternativa, buscando minimizar os efeitos do tratamento do câncer e na qualidade de vida dos pacientes portadores de doenças crônicas.
Pelas razões expostas, justifica-se a dispensa do chamamento público para a formalização do Termo de Fomento, com fulcro no artigo 30, inciso VI da Lei 13.019/14.
Sem mais para o momento.
Cordialmente,
João Paulo da Silva
Secretário Municipal de Saúde- Interinamente
Gestor Municipal do SUS/Lagoa Santa