Conforme o disposto no § 1º do Decreto 4.176 de 27 de novembro de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos e a realização de eventos ficam condicionados à apresentação do Plano de Classificação de Riscos, que deverá ser composto pelas seguintes ações:
- Elaboração do Plano de Classificação de Riscos para o enfrentamento da COVID-19, mediante as Diretrizes estabelecidas nessa Nota Informativa;
- Realização da Capacitação junto à Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;
- Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, a saber: Termo de Ajustamento e Adequação Sanitária.
Verifique na tabela abaixo onde o seu estabelecimento está enquadrado e clique no grupo ou nos segimentos para ser direconado ao seu grupo especifico.
EM CASO DE DÚVIDAS LIGUE NO TIRA DÚVIDAS 3688-1348.
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SEGMENTO |
TIPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
GRUPO 1
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Serviços e atividades comerciais
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Vestuário, calçados, tecidos, armarinhos, acessórios e conveniências; Gráficas, mobiliário, couros e artigos para festas; Veículos, autopeças, combustíveis, metalurgia, mecânica, ferragens, materiais de construção. Serviços de banco, correios, casas lotéricas. |
GRUPO 2
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Serviços e produtos alimentícios
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Bares, restaurantes, hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, hamburguerias, sorveterias, bebidas. Serviços de entrega de comida preparada e afins; Serviços de Buffet e bebidas.
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GRUPO 3
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Serviços assistenciais e de saúde
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Consultórios e clínicas particulares; consultórios odontológicos; clínicas veterinárias; clínicas de Fisioterapia e Pilates; clínicas de reabilitação; farmácias e drogarias; laboratórios de análises clínicas e apoio diagnóstico; laboratórios de prótese dentária e afins. |
GRUPO 4
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Serviços de Estética e Beleza
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Salões de beleza, barbearias, atividades de podologia e manicure, atividades maquiagem, de SPA, massoterapia, reflexologia e bronzeamento artificial. |
GRUPO 5
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Serviços Educacionais
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Estabelecimentos de ensino público e privado; palestras, aulas particulares (de todos os segmentos), escolas de música, idiomas, natação e outros esportes aquáticos e terrestres (balé, judô, etc). |
GRUPO 6
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Esporte e Lazer
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Academias de ginástica, atividades esportivas (treinos e concentrações coletivas) clubes, campos esportivos, pistas de caminhadas e ciclismo, quadras, parques, playgrounds, jogos eletrônicos e afins. |
GRUPO 7
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Eventos, cultura e entrete-nimentos
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Promoção de festas, eventos, confraternizações, casamentos, aniversários, formaturas, oficinas, passeios turísticos em parques, museus, atividades de cinema, teatro, espetáculos; Churrascos, shows, gravação de lives, musicais e afins em locais que geram aglomerações.Churrascos, shows, gravação de lives, musicais e afins em locais que geram aglomerações.
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GRUPO 8
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Atividades religiosas
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Todas as religiões, templos, igrejas, mesquitas, sinagogas, entre outros estabelecimentos religiosos, além de rituais realizados nas residências. |
GRUPO 9
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Serviços de hotelaria e turismo |
Atividades de turismo e serviços em hotéis, motéis, pensões, pousadas e afins. |
GRUPO 10 |
Serviços Educacionais |
Serviços Educacionais regulares, que incluem: I. Educação infantil II. Ensino fundamental III. Ensino médio IV. Ensino superior V. Cursos pré-vestibular |
LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO
Nota Informativa 12/2020 - SESA
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO PARA DOWNLOAD