Conforme o disposto no § 1º do Decreto 4.176 de 27 de novembro de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos e a realização de eventos ficam condicionados à apresentação do Plano de Classificação de Riscos, que deverá ser composto pelas seguintes ações:

 - Elaboração do Plano de Classificação de Riscos para o enfrentamento da COVID-19, mediante as Diretrizes estabelecidas nessa Nota Informativa;
 - Realização da Capacitação junto à Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde;
 - Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, a saber: Termo de Ajustamento e Adequação Sanitária. 

Verifique na tabela abaixo onde o seu estabelecimento está enquadrado e clique no grupo ou nos segimentos para ser direconado ao seu grupo especifico.
EM CASO DE DÚVIDAS LIGUE NO TIRA DÚVIDAS 3688-1348. 

  

  SEGMENTO TIPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

GRUPO 1

Serviços e atividades comerciais 

Vestuário, calçados, tecidos, armarinhos, acessórios e conveniências; Gráficas, mobiliário, couros e artigos para festas; Veículos, autopeças, combustíveis, metalurgia, mecânica, ferragens, materiais de construção. Serviços de banco, correios, casas lotéricas.

 

GRUPO 2

Serviços e produtos alimentícios

Bares, restaurantes, hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, hamburguerias, sorveterias, bebidas. Serviços de entrega de comida preparada e afins; Serviços de Buffet e bebidas.

 

GRUPO 3 

Serviços assistenciais e de saúde

Consultórios e clínicas particulares; consultórios odontológicos; clínicas veterinárias; clínicas de Fisioterapia e Pilates; clínicas de reabilitação; farmácias e drogarias; laboratórios de análises clínicas e apoio diagnóstico; laboratórios de prótese dentária e afins.

 

 GRUPO 4

Serviços de Estética e Beleza

Salões de beleza, barbearias, atividades de podologia e manicure, atividades maquiagem, de SPA, massoterapia, reflexologia e bronzeamento artificial.

 

GRUPO 5

Serviços Educacionais

Estabelecimentos de ensino público e privado; palestras, aulas particulares (de todos os segmentos), escolas de música, idiomas, natação e outros esportes aquáticos e terrestres (balé, judô, etc).

 

GRUPO 6

Esporte e Lazer

Academias de ginástica, atividades esportivas (treinos e concentrações coletivas) clubes, campos esportivos, pistas de caminhadas e ciclismo, quadras, parques, playgrounds, jogos eletrônicos e afins.

 

GRUPO 7

Eventos, cultura e entrete-nimentos

Promoção de festas, eventos, confraternizações, casamentos, aniversários, formaturas, oficinas, passeios turísticos em parques, museus, atividades de cinema, teatro, espetáculos; Churrascos, shows, gravação de lives, musicais e afins em locais que geram aglomerações.Churrascos, shows, gravação de lives, musicais e afins em locais que geram aglomerações.

 

GRUPO 8

Atividades religiosas

Todas as religiões, templos, igrejas, mesquitas,  sinagogas, entre outros estabelecimentos religiosos, além de rituais realizados nas residências.

 

GRUPO 9

Serviços de hotelaria e turismo Atividades de turismo e serviços em hotéis, motéis, pensões, pousadas e afins.
GRUPO 10 Serviços Educacionais Serviços Educacionais regulares, que incluem: I. Educação infantil II. Ensino fundamental III. Ensino médio IV. Ensino superior V. Cursos pré-vestibular

 

 

LEGISLAÇÃO



INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO
Nota Informativa 12/2020 - SESA 

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO PARA DOWNLOAD